T.I


REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS DE T.I

Os laboratórios de informática encontram-se no Bloco I da Instituição, funcionando durante o período letivo, nos horários apresentados abaixo:

De segunda à sexta-feira das 08h00min até às 22h30min.

Os laboratórios estão aos cuidados do setor de apoio técnico-administrativo e conta com monitor nos horários solicitados pelos professores.

Nos horários em que não houver aulas ministradas, o acesso ao Laboratório I ficará autorizado para acadêmicos e pessoas vinculadas à Faculdade, que poderão fazer uso dos serviços e programas disponíveis.

Em função de vírus, malwares e outros fatores que possam comprometer a segurança geral, fica vedado a instalação de programas externos, a leitura de pendrive, o transporte de arquivos, sem a supervisão de um técnico autorizado.

Ao entrar nos laboratórios, caso seja solicitado, todos devem apresentar sua identificação.

Os interessados no uso do laboratório deverão solicitar a reserva do horário com antecedência para verificação de disponibilidade. Fica atribuido à este a responsabilidade do espaço durante seu uso.

Os arquivos se encontram local público, não havendo qualquer responsabilidade da instituição pelo armazenamento e/ou perda de cópias.

Os laboratórios oferecem espaço, equipamentos de informática e multimídia para fins de atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Compete o(s) técnico(s) autorizado(s):

  • Auxiliar na vistoria de arquivos e links acessados, afim de garantir a segurança neles contidos;
  • Não se responsabilizar por objetos pessoais deixados no laboratório. (Caso encontrado, os mesmos serão encaminhados à secretaria);
  • Suspender o acesso de usuários que infrinjam as normas constantes neste documento;
  • Bloquear o uso do computador, caso este não esteja sendo utilizado para fins acadêmicos
  • Dar suporte técnico aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades acadêmicas e pedagógicas que necessitem dos recursos dos laboratórios de informática;
  • Promover a otimização no uso dos microcomputadores dos laboratórios de informática;
  • Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática.

Normas e recomendações:

  • O uso dos laboratórios de informática são para finalidades acadêmicas;
  • Fica atribuído ao responsável manter a disciplina e a ordem nos laboratórios de informática, estando os mesmos sendo utilizados para aulas ou não;
  • Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao responsável ou o técnico autorizado, através de relatórios com provas anexadas. A resolução da questão será em conjunto com a direção de ensino;
  • Os técnicos poderão solicitar aos interessados, caso seja necessário, para aguardarem na área externa aos laboratórios;
  • Não será permitida a entrada de comida e/ou bebida no recinto do laboratório;
  • Caso o usuário abandone a sala por mais de 15 minutos, o técnico poderá cancelar a sessão e liberar o posto para um novo usuário;
  • Os arquivos criados podem ser salvos na pasta TEMP (D:/temp) e encaminhados no email particular de cada usuário. Lembrando que o conteúdo dessa pasta pode ser alterado e apagado por qualquer usuário. Na manutenção dos micros, esta pasta é limpa, não devendo, portanto ser utilizada para gravar arquivos importantes. Os técnicos dos laboratórios não se responsabilizarão pelos arquivos deixados nesta pasta;
  • Os usuários e a equipe dos laboratórios, devem preservar o silêncio nas salas.

Estão vedadas as seguintes atividades:

  • Fazer transferências de arquivos considerados grandes;
  • Navegar em sites de conteúdo adulto/indecentes sendo pornográfico ou não;
  • Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos dos laboratórios de informática;
  • Abrir máquinas ou periféricos;
  • Rodar programas com intenção de "travar" o sistema;
  • Consertar os equipamentos;
  • Desorganizar os laboratórios;
  • Configurar qualquer máquina/equipamento (microcomputador, impressora, etc.);
  • Utilizar com propósitos indevidos, como por exemplo, assumir a identidade de outro usuário em um correio eletrônico;
  • Tornar público conteúdos de correspondências eletrônicas particulares sem autorização;
  • Usar vocabulário de baixo calão;
  • Publicar ou copiar produto de trabalhos de outras pessoas, violando os direitos autorais;
  • Criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de obter senhas de outros usuários;
  • Ingerir alimentos e bebidas (água, café, refrigerantes, entre outros) nos laboratórios
  • Instalar softwares nos equipamentos, sem a prévia autorização do técnico nos laboratórios;
  • Retirar qualquer material ou equipamento dos laboratórios sem autorização prévia do responsável pelo Setor de Apoio Técnico-Administrativo;
  • Utilizar dos recursos, a fim de "burlar" o sistema de controle de Login.

São consideradas responsabilidades dos usuários dos laboratórios:

  • Respeitar o regulamento dos laboratórios de Informática;
  • Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e móveis disponíveis nos laboratórios de Informática;
  • Conferir o horário de aula e de funcionamento fixados na porta dos laboratórios;
  • Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores;
  • Efetuar logoff e deixar o computador DESLIGADO, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de aula em meio aos turnos de atividades;
  • Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho/estudo;
  • Responsabilizar-se pela guarda e uso do Login, bem como da sua respectiva senha;
  • Salvar arquivos de maneira correta para evitar problemas, como perda de dados;
  • Comunicar aos responsáveis pelos laboratórios sobre problemas e dificuldades enfrentadas nos mesmos.

São considerados direitos dos alunos e técnicos autorizados:

  • Ter acesso aos recursos computacionais existentes nos laboratórios para a concretização de suas atividades acadêmicas;
  • Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos informáticos, tanto da equipe dos laboratórios como dos professores;
  • Ter acesso à Internet para realizar pesquisas, acessar arquivos de apostilas e bases de dados que embasem ou complementem seus estudos e práticas;
  • Elaborar trabalhos diretamente relacionados às disciplinas e/ou projetos de pesquisa da IES;
  • Enviar e receber mensagens eletrônicas de conteúdos relacionados às atividades acadêmicas;

Os infratores do presente Regulamento estarão sujeitos à advertências e também às seguintes penalidades:


Repreensão e/ou suspensão de atividades junto aos laboratórios de Informática, por até 7 dias:

  • Em caso de desrespeito ou ofensa verbal a qualquer uma das pessoas responsáveis e/ou àquelas que fazem uso dos laboratórios de Informática;
  • Em caso de desobediência a determinações dos responsáveis pelos laboratórios, no exercício de suas funções;
  • Em caso de perturbação da ordem local;
  • Em caso de danos materiais causados ao patrimônio próprio ou a bens de terceiros, postos a serviço dos laboratórios de Informática, com riscos de substituir o objeto danificado ou de promover por outro meio sua indenização.

Suspensão da frequência aos laboratórios de Informática por até 30 dias:

  • Em caso de injúria ou ofensa física a qualquer pessoa que esteja respondendo pelo setor ou a quem dele fizer uso.

Suspensão do uso dos laboratórios por 1 período letivo ou desligamento:

  • Em caso de grave desacato a qualquer pessoa responsável pelo setor;
  • Em caso de grave agressão física a qualquer pessoa responsável pelo setor ou àquelas que fazem uso dos laboratórios de Informática;
  • Em caso de prática de atos incompatíveis com a dignidade das pessoas;
  • Em caso de infringir qualquer um dos itens deste regimento.

IMPORTANTE

Ficam os usuários sujeitos, além das normas anteriores, às penalidades das Leis que regem o uso da Internet.

Ao reincidente em faltas enumeradas em quaisquer dos itens deste Regulamento, poderão ser aplicadas penas de maior gravidade conforme o parecer da diretoria.

É de competência da diretoria oficializar a comunicação das penalidades por meio de comunicados específicos e aplicá-las através das equipes dos laboratórios.

Qualquer situação não prevista neste Regulamento será considerada exceção e será tratada de modo particular, de forma que não haverá precedentes para nenhum dos casos.



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